O amor pode ser medido? Claro! E ele cabe direitinho em um frasco de 10ml! Os portadores de leucemia e outras doenças no sangue só dependem disso: 10 ml do mais puro amor. Pense nisso!

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Medicamentos: Um direito seu!!!


Muito embora se saiba que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o acesso gratuito de medicamentos para o tratamento do câncer representa, na maioria dos casos, um grande obstáculo para o paciente oncológico. A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir a todos o direito à saúde de forma integral e igualitária, fornecendo assim medicamentos gratuitamente a todos, independentemente da situação financeira, desde que comprovada à necessidade clínica do paciente e a eficácia do medicamento.

Para que o paciente obtenha esse direito são necessários os seguintes documentos:
- CPF (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto de atendimentos da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física, devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica (originais).
- Documento de identidade (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.
- Comprovante de residência (original e fotocópia).
- Receita médica em duas vias, com medicamento e posologia diária. A validade da receita será de até 30 dias, após emissão pelo médico responsável.
- Solicitação de Medicamentos Excepcionais: A SME deverá ser emitida em quatro vias por computador, fotocópias ou carbonadas, desde que a assinatura e carimbo do médico assistente sejam originais em todas as vias. A SME visa o planejamento de dose para três meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período inferior.
- Laudo clínico resumido emitido pelo médico assistente, informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
- Autorização a terceiros, efetuada pelo próprio paciente quando o mesmo, não puder receber pessoalmente os medicamentos solicitados, sem necessidade de registro em cartório.
Todos os documentos devem entregues na Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica. Uma vez aprovados os documentos, o paciente ou seu representante será encaminhado a um dos Pólos de Medicamentos Excepcionais da Secretaria para retirada dos medicamentos. Porém, só estarão habilitados ao cadastramento, pacientes acompanhados clinicamente em Unidades de Saúde Públicas.

O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento ?
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, comete uma ilegalidade, pois deixa de cumprir um mandamento legal. Assim, as pessoas que tiverem o seu direito violado, podem entrar com ações na Justiça, exigindo o fornecimento dos medicamentos prescritos.

Observação:
Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento escrito em qualquer unidade do SUS, solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo a seguir. Se o pedido não for atendido, estará plenamente configurada a ilegalidade praticada pelo Estado.

Como proceder quando a necessidade do medicamento é urgente?
Quando a necessidade do uso do medicamento for urgente – o que ocorre na maioria dos casos – pode o autor da ação formular pedido liminar. Esse pedido deve ser analisado (e julgado) de imediato pelo juiz. Se deferido, o SUS é obrigado a fornecer o remédio em poucos dias.




Não utilize medicações sem a orientação prévia do seu médico.

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Uma bolinha de sabão brilhando no céu!

Uma bolinha de sabão brilhando no céu!
Quando eu não mais existir,
Procure-me nas flores,
Eu serei o perfume daquela que você tocar.
Quando eu não mais existir,
Procura-me nas estrelas,
Eu estarei naquela que você olhar,
Quando eu não mais existir,
Procura-me nas noites frias,
Eu serei o orvalho que beija teus lábios,
Quando eu não mais existir,
Procura-me nos lagos,
Olhe e eu estarei na sua própria imagem para contemplá-lo,
Quando eu não mais existir,
Procura-me na escuridão da noite,
Eu serei o único raio de luz que como milagre surgirá para te iluminar,
Quando eu não mais existir,
Procura-me na chuva,
Para molhar teu rosto,
Quando eu não mais existir,
Procura-me nas bolinhas de sabão que surgirão nos céus,
E serei eu que vim até ti para fazer um carinho,
Quando eu não mais existir,
Procura-me no mar,
Eu serei as ondas que vem ao seu encontro para abraçar-te,
E para te dizer "estou aqui"
....Do seu lado...

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