O amor pode ser medido? Claro! E ele cabe direitinho em um frasco de 10ml! Os portadores de leucemia e outras doenças no sangue só dependem disso: 10 ml do mais puro amor. Pense nisso!

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea 14 a 21 de Dezembro

Pietro Albuquerque. Vítima de leucemia mielóide aguda, faleceu poucos dias antes de fazer 20 anos, ele já tem um lugar na história: em sua homenagem a Câmara Federal aprovou a “Lei Pietro”.

A lei designa de 14 a 21 de dezembro a “Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea”. Como o transplante é a única chance de cura, a lei transformou a dor em esperança para milhares de pessoas na mesma situação.

O plenário aprovou o texto às 20h20min do dia 04/02/09, poucas horas depois do falecimento de Pietro. E, no dia 22 de abril de 2009, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.930, que tem como objetivo o esclarecimento e a mobilização do doador voluntário, cuja compatibilidade sangüínea permite ser doador de medula óssea, em vida, sem prejuízo a sua saúde.


Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.

Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.

§ 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.

§ 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

§ 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: "Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/04/2009 , Página 1 (Publicação)


By Pat Etiqueta

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Uma bolinha de sabão brilhando no céu!
Quando eu não mais existir,
Procure-me nas flores,
Eu serei o perfume daquela que você tocar.
Quando eu não mais existir,
Procura-me nas estrelas,
Eu estarei naquela que você olhar,
Quando eu não mais existir,
Procura-me nas noites frias,
Eu serei o orvalho que beija teus lábios,
Quando eu não mais existir,
Procura-me nos lagos,
Olhe e eu estarei na sua própria imagem para contemplá-lo,
Quando eu não mais existir,
Procura-me na escuridão da noite,
Eu serei o único raio de luz que como milagre surgirá para te iluminar,
Quando eu não mais existir,
Procura-me na chuva,
Para molhar teu rosto,
Quando eu não mais existir,
Procura-me nas bolinhas de sabão que surgirão nos céus,
E serei eu que vim até ti para fazer um carinho,
Quando eu não mais existir,
Procura-me no mar,
Eu serei as ondas que vem ao seu encontro para abraçar-te,
E para te dizer "estou aqui"
....Do seu lado...

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