Da vida a gente não leva nada! Mas pode deixar!
A doação de órgãos no Brasil é regulamentada pela LEI Nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 e pela LEI Nº 10.211 de 23 de março de 2001 que reconhecem duas situações:
1. Doação de órgãos de doador vivo, familiar até 4º grau de parentesco, mais frequentemente de rim, pois é um órgão duplo e não traz prejuízo para o doador, e
2. Doação de órgãos ou tecidos de doador falecido, que é determinada pela vontade dos familiares até 2º grau de parentesco, mediante um termo de autorização da doação. A importância da divulgação e conhecimento da intenção das pessoas por parte de seus familiares em relação à doação de órgãos é fundamental no momento da autorização de uma doação.
O nascimento é a celebração maior da vida, quando uma nova pessoa surge e traz felicidade para todos. Mas existe outro momento que enche de alegria os corações de muitos: é o nascer de novo. A oportunidade de recomeçar a vida, quando as esperanças já são poucas, é o maior presente que alguém pode receber. E existem pessoas que precisam muito deste presente.
Ajude a conscientizar amigos, filhos e familiaes sobre a dor de quem espera por um transplante. Basta manifestar a vontade de ser doador. E que a família manifeste esta vontade do doador, quando for a hora.
Passe essa idéia pra frente. Para maiores informações ligue para a ABTO – Associação Brasileira de Transplante de Órgãos: (11) 3262-3353 ou acesse www.abto.org.br.
EU SOU IMPORTANTE PARA QUEM ME AMA.
SE EU FALTAR, QUERO SER VITAL PARA QUEM PRECISA.
Liga da Medula Óssea.
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